LEI 13.922, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 05-12-2019)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Rodeio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui o Dia Nacional do Rodeio.


Art. 2º

- Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro