(D. O. 05-12-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei institui o Dia Nacional do Rodeio.
- Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro