LEI 13.925, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 05-12-2019)

Administrativo. Institui o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro