LEI 13.926, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 09-12-2019)

Cooperativa. Declara o padre Theodor Amstad Patrono do Cooperativismo Brasileiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o padre Theodor Amstad declarado Patrono do Cooperativismo Brasileiro, para todos os efeitos legais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro