LEI 13.928, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 11-12-2019)

Institui o Dia Nacional da Economia Solidária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Economia Solidária, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de dezembro, em todo o território nacional, pelos empreendimentos econômicos solidários, pela sociedade civil e pelos governos comprometidos com a economia solidária brasileira.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro