(D. O. 11-12-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional da Economia Solidária, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de dezembro, em todo o território nacional, pelos empreendimentos econômicos solidários, pela sociedade civil e pelos governos comprometidos com a economia solidária brasileira.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro