(D. O. 11-12-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
- O art. 2º da Lei 10.332, de 19/12/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro -