(D. O. 11-12-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 10.778, de 24/11/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 10/03/2020.
Brasília, 10/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro