LEI 13.933, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 12-12-2019)

Administrativo. Altera a Lei 12.458, de 26/07/2011, para vedar a outorga do título de patrono ou patrona a pessoas vivas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 1º da Lei 12.458, de 26/07/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 12.458/2011, art. 1º - [...]..
Parágrafo único - O patrono ou a patrona de determinada categoria será escolhido entre brasileiros mortos há pelo menos 10 (dez) anos que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro