(D. O. 12-12-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 1º da Lei 12.458, de 26/07/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro