(D. O. 16-12-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 13.808, de 15/01/2019), em favor das empresas Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron., crédito suplementar no valor de R$ 73.900.709,00 (setenta e três milhões novecentos mil setecentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de recursos para aumento de capital direto, de saldos de exercícios anteriores e de anulações parciais em dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes