(D. O. 16-12-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.423.251,00 (vinte e dois milhões quatrocentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes