LEI 13.955, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 17-12-2019)

(Republicada no DOU. de 18/12/2019). Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 9.625.700.843,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 9.625.700.843,00 (nove bilhões seiscentos e vinte e cinco milhões setecentos mil e oitocentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 793.000.000,00 (setecentos e noventa e três milhões de reais) sendo:

a) Recursos Ordinários, no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais);

b) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais);

c) Contribuição do Salário-Educação, no valor de R$ 658.000.000,00 (seiscentos e cinquenta e oito milhões de reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.667.700.843,00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, setecentos mil, oitocentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo III, no valor de R$ 1.958.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e oito milhões de reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS