(D. O. 20-12-2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei.
Lei 14.680, de 18/09/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020 a 2021.]
- Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
- O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança. [[Lei 13.960/2019, art. 1º.]]
- São atividades do Biênio da Primeira Infância do Brasil:
I - seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância;
II - audiências públicas com famílias e organizações da sociedade civil;
III - publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância;
IV - definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância;
V - premiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil;
VI - recomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves