LEI 13.960, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 20-12-2019)

Administrativo. Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.

Atualizada(o) até:

Lei 14.680, de 18/09/2023, art. 1º (art. 1º)

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei.

Lei 14.680, de 18/09/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020 a 2021.]


Art. 2º

- Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.


Art. 3º

- O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança. [[Lei 13.960/2019, art. 1º.]]


Art. 4º

- São atividades do Biênio da Primeira Infância do Brasil:

I - seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância;

II - audiências públicas com famílias e organizações da sociedade civil;

III - publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância;

IV - definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância;

V - premiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil;

VI - recomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves