LEI 13.961, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 20-12-2019)

Administrativo. Confere ao Município de Nova Aurora, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Tilápia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Nova Aurora, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Tilápia.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro