LEI 13.963, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 23-12-2019)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Fonte: 00 - Recursos Ordinários, R$ 12.200.000,00;

II - superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Fonte: 39 - Alienação de Bens Apreendidos, R$ 7.935.000,00;

III - superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 32397 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, R$ 180.701.188,00;

IV - superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, R$ 10.500.000,00; e

V - anulação de despesas orçamentárias indicadas no Anexo II, no montante de R$ 1.912.945.420,00.


Art. 3º

- Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 95/2016, ficam anuladas dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, no valor de R$ 211.336.188,00.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS