(D. O. 26-12-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.077.898.774,00 (dois bilhões, setenta e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 195.259.098,00 (cento e noventa e cinco milhões duzentos e cinquenta e nove mil e noventa e oito reais); e
II - anulação de despesas orçamentárias, no valor de R$ 1.882.639.676,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes