(D. O. 27-12-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o Decreto-lei 667, de 2/07/1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
- O art. 18 do Decreto-lei 667, de 2/07/1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni - Jorge Antonio de Oliveira Francisco