LEI 13.975, DE 07 DE JANEIRO DE 2020

(D. O. 08-01-2020)

Administrativo. Altera a Lei 6.567, de 24/09/1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 6.567, de 24/09/1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 6.567/1978, art. 1º - [...]
[...]
III - argilas para indústrias diversas;
[...]
V - rochas ornamentais e de revestimento;
VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Bento Albuquerque - Ricardo de Aquino Salles