LEI 13.976, DE 07 DE JANEIRO DE 2020

(D. O. 08-01-2020)

(Revogada pela Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 39. Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I. Origem da Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 41, III). Administrativo. Altera a Lei 6.189, de 16/12/1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 41, III (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 2º da Lei 6.189, de 16/12/1974, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Lei 6.189/1974, art. 2º - [...]
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto nos incisos IX e X do caput deste artigo, caberá ao Comando da Marinha promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão, por organização militar independente específica para esse fim, além do transporte de seu combustível nuclear.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Bento Albuquerque - Marcos César Pontes