(D. O. 11-03-2020)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º da Lei 11.664, de 29/04/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves