LEI 13.980, DE 11 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 11-03-2020)

Administrativo. Saúde. Altera a Lei 11.664, de 29/04/2008, que «dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS », para garantir a realização de ultrassonografia mamária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 2º da Lei 11.664, de 29/04/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

[Lei 11.664/2008, art. 2º - [...]
[...]
VI - a realização, segundo avaliação do médico assistente, de ultrassonografia mamária a mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas a radiação e, de forma complementar ao exame previsto no inciso III do caput, a mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves