(D. O. 24-03-2020)
Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado 55/1996 (PL 3.055/1997, na Câmara dos Deputados), e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte:
- O § 3º do art. 20 da Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23/03/2020
Senador ANTONIO ANASTASIA - Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal