LEI 13.981, DE 23 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 24-03-2020)

Assistência social. Previdenciário. Administrativo. Altera a Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado 55/1996 (PL 3.055/1997, na Câmara dos Deputados), e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte:

Art. 1º

- O § 3º do art. 20 da Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 8.742, de 7/12/1993, art. 20 - [...]
[...]
§ 3º - Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23/03/2020

Senador ANTONIO ANASTASIA - Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal