(D. O. 03-04-2020)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 22 da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), para obrigar o agressor a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial.
- O art. 22 da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Damares Regina Alves