LEI 13.987, DE 07 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 07-04-2020)

Administrativo. Corona vírus. Covid-19. Ensino. Altera a Lei 11.947, de 16/06/2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 11.947, de 16/06/2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A:

[Lei 11.947/2009, art. 21-A - Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub - Damares Regina Alves