(D. O. 20-04-2020)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica conferido ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro