LEI 13.990, DE 17 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 20-04-2020)

Confere ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro