LEI 13.997, DE 06 DE MAIO DE 2020

(D. O. 07-05-2020)

(Conversão da Medida Provisória 903, de 06/11/2019). Administrativo. Servidor público. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 913/2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar 9 (nove) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea [j] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação prevista no inciso IV do § 1º do art. 4º da referida Lei. [[Lei 8.745/1993, art. 2º. Lei 8.745/1993, art. 4º.]]

Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos da área de tecnologia da informação e comunicação firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória 913, de 20/12/2019.


Art. 2º

- Os contratos de que trata esta Lei não serão prorrogados por prazo superior a 1 (um) ano.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. SENADOR DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional