LEI 14.005, DE 26 DE MAIO DE 2020

(D. O. 27-05-2020)

Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 775.994.538,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.978, de 17/01/2020), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 775.994.538,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.005/2020, art. 1º.]]

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, de receitas de concursos de prognósticos, no valor de R$ 502.585.581,00 (quinhentos e dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais); e

II - anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 273.408.957,00 (duzentos e setenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016, e à meta de resultado primário constante do art. 2º da Lei 13.898, de 11/11/2019, ficam anuladas as dotações orçamentárias no valor de R$ 775.994.538,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo III. [[Lei 13.898/2019, art. 2º.]]


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS