(D. O. 04-06-2020)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 917/2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- A Lei 13.146, de 6/07/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional