LEI 14.009, DE 03 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 04-06-2020)

(Conversão da Medida Provisória 917, de 31/12/2020). Administrativo. Deficiente físico. Altera a Lei 13.146, de 6/07/2015, art. 125 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 917/2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 13.146, de 6/07/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.146/2015, art. 125 - [...]
[...]
II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 3/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional