(D. O. 12-06-2020)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco passa a ser denominado Rodovia Padre Cícero Romão Batista.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tarcisio Gomes de Freitas