LEI 14.012, DE 10 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 12-06-2020)

Administrativo. Denomina Rodovia Padre Cícero Romão Batista o trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco passa a ser denominado Rodovia Padre Cícero Romão Batista.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tarcisio Gomes de Freitas