LEI 14.013, DE 10 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 12-06-2020)

(Conversão da Medida Provisória 919, de 30/01/2020). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01/01/2020; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- No mês/01/2020, o salário-mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá, no mês/01/2020, a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).


Art. 2º

- A partir de 01/02/2020, o salário-mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá, a partir de 01/02/2020, a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).


Art. 3º

- Fica revogada a Medida Provisória 916, de 31/12/2019.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes