(D. O. 12-06-2020)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Fica autorizado o remanejamento entre os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. [[Lei 14.014/2020,art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes