(D. O. 15-07-2020)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- (VETADO).
- (VETADO).
- O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei 8.029, de 12/04/1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.[[Lei 8.029/1990, art. 8º.]]
- O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei 8.029, de 12/04/1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.[[Lei 8.029/1990, art. 8º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes