LEI 14.028, DE 27 DE JULHO DE 2020

(D. O. 28-07-2020)

Administrativo. Altera a Lei 13.979, de 6/02/2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 13.979, de 6/02/2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B:

[Lei 13.979/2020, art. 5º-B - O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.
§ 1º - O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.
§ 2º - (VETADO). ]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Eduardo Pazuello