(D. O. 05-08-2020)
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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 941, de 02/04/2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00 (dois bilhões, cento e treze milhões, setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 4/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional