LEI 14.049, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 27-08-2020)

Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, do Trabalho, e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 36.737.273,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.978, de 17/01/2020), em favor das Justiças Federal, do Trabalho, e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 36.737.273,00 (trinta e seis milhões setecentos e trinta e sete mil duzentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem:

I - R$ 34.489.785,00 (trinta e quatro milhões quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais), de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, referente a Recursos Ordinários; e

II - R$ 2.247.488,00 (dois milhões duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais), de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS