(D. O. 27-08-2020)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.978, de 17/01/2020), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 166.822.755,00 (cento e sessenta e seis milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes