(D. O. 08-09-2020)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 963, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República. SENADOR DAVI ALCOLUMBRE -Presidente da Mesa do Congresso Nacional