LEI 14.051, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

(D. O. 08-09-2020)

(Conversão da Medida Provisória 963, de 07/05/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 963, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República. SENADOR DAVI ALCOLUMBRE -Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS OMISSIS