LEI 14.062, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

(D. O. 24-09-2020)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal - AME.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 8 de agosto como Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Eduardo Pazuello - Onyx Lorenzoni - Marcelo Henrique Teixeira Dias -

Damares Regina Alves