(D. O. 24-09-2020)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 9.605, de 12/02/1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
- O art. 32 da Lei 9.605, de 12/02/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça