LEI 14.068, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020

(D. O. 02-10-2020)

(Conversão da Medida Provisória 977, de 04/06/2020). Abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 977, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei. [[Lei Complementar 101/2000, art. 32. Lei 14.068/2020, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 01/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS OMISSIS