LEI 14.083, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 18-11-2020)

Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei 13.978, de 17/01/2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II, os identificadores de resultado primário constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei 13.978, de 17/01/2020), no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões trinta e oito mil duzentos e setenta e três reais).


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS