LEI 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 18-11-2020)

Altera a Lei 13.898, de 11/11/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 13.898, de 11/11/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.898/2019, art. 114 - [...]
[...]
§ 17 - As disposições deste artigo ficam dispensadas nas proposições legislativas e suas emendas que visem a dar cumprimento ao acordo celebrado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 25/DF/STF e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/05/2020. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS