LEI 14.090, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 18-11-2020)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 74.933.175,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 13.978, de 17/01/2020), em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito especial no valor de R$ 74.933.175,00 (setenta e quatro milhões novecentos e trinta e três mil cento e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido, conforme indicado no Anexo.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS