(D. O. 18-11-2020)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 13.978, de 17/01/2020), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito suplementar no valor de R$ 502.572.920,00 (quinhentos e dois milhões quinhentos e setenta e dois mil novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de repasses do Tesouro Nacional referentes a Saldo de Exercícios Anteriores e de anulação parcial em dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes