LEI 14.091, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 18-11-2020)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Espírito Santo, da Companhia das Docas do Estado da Bahia, da Companhia Docas do Pará, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito suplementar no valor de R$ 502.572.920,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 13.978, de 17/01/2020), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito suplementar no valor de R$ 502.572.920,00 (quinhentos e dois milhões quinhentos e setenta e dois mil novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de repasses do Tesouro Nacional referentes a Saldo de Exercícios Anteriores e de anulação parcial em dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS