(D. O. 01-04-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei acrescenta o art. 147-A ao Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição. [[CP, art. 147-A.]]
- O Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 147-A:
- Revoga-se o art. 65 do Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941 (Lei das Contravenções Penais). [[Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, art. 65.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Damares Regina Alves