LEI 14.203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 13-09-2021)

(Vigência em 11/01/2022). Administrativo. Altera a Lei 12.212, de 20/01/2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 4º da Lei 12.212, de 20/01/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 12.212/2010, art. 4º - [...]
Parágrafo único - O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados no art. 2º desta Lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. ] (NR) [[Lei 12.212/2010, art. 2º.]]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 11/01/2022.

Brasília, 10/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - João Inácio Ribeiro Roma Neto