(D. O. 15-10-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 14.144, de 22/04/2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00 (seiscentos e noventa milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 690.000.000,00 (seiscentos e noventa milhões de reais) sendo: [[Lei 14.420/2021, art. 1º.]]
I - R$ 669.061.880,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões sessenta e um mil oitocentos e oitenta reais), relativos a recursos de concessões e permissões;
II - R$ 15.431.625,00 (quinze milhões quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais), relativos a recursos próprios primários de livre aplicação; e
III - R$ 5.506.495,00 (cinco milhões quinhentos e seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais), relativos a recursos próprios financeiros.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys