(D. O. 24-02-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- (VETADO).
- (VETADO).
- (VETADO).
- A Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 23/08/2022.
Brasília, 23/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Tarcisio Gomes de Freitas - Marcos César Pontes - Ciro Nogueira Lima Filho