(D. O. 25-03-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
- O art. 10 da Lei Complementar 173, de 27/05/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro