(D. O. 05-05-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 8º da Lei 13.675, de 11/06/2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Cristiane Rodrigues Britto