(D. O. 20-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 8º da Lei 12.513, de 26/10/2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) com a participação das instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural. [[Lei 12.513/2011, art. 8º.]]
- O art. 8º da Lei 12.513, de 26/10/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos Montes Cordeiro - Ronaldo Vieira Bento