(D. O. 07-12-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica inscrito o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Gomes de Brito