LEI 14.472, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 07-12-2022)

Administrativo. Institui o dia 13 de julho como o Dia Nacional da Música e Viola Caipira.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de julho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Gomes de Brito