(D. O. 07-12-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de julho.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Gomes de Brito